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Credenciamento de veículos de moradores para às áreas do Carnaval inicia sexta

Redação • 30/08/2023 - 15:23
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		Credenciamento de veículos de moradores para às áreas do Carnaval inicia sexta
Imagem: Bruno Concha/Secom PMS

O cadastramento de veículos para acesso às zonas de restrição do Carnaval 2024 inicia nesta sexta-feira (1º). Para receber em casa as credenciais de veículos emitidas gratuitamente pela Superintendência de Trânsito de Salvador, o procedimento deve ser feito até o dia 30 de outubro no site www.transalvador.salvador.ba.gov.br. Cada imóvel tem direito a registrar até dois veículos.

No caso de quem já fez o cadastro para o Carnaval 2023, basta acessar o sistema com os mesmos login e senha. Em seguida, confirmar o veículo que já foi cadastrado no ano passado, substitui-lo ou incluir os dados de um novo automóvel. O cidadão que já tiver o cadastro prévio e não confirmar, substituir ou incluir um novo veículo no site até a data limite deverá ir aos postos físicos, que serão abertos em data e locais a serem divulgados, caso deseje uma nova credencial.

A Transalvador já iniciou o envio de cartas para mais de 30 mil residências que ficam nas zonas de restrição informando sobre o procedimento para o receber os adesivos e informando todo passo a passo para a realização do cadastro das placas. O cidadão também poderá acessar o site do órgão de trânsito para saber se sua residência está numa das áreas de restrição da festa.

Cadastro fora do prazo – Até o final do prazo todos poderão efetuar mudanças nas placas dos veículos. Após a data de 30 de outubro, o procedimento só poderá ser realizado em um dos postos de atendimento, mediante a troca do adesivo e apresentação do documento do novo veículo. Para agilizar a retirada nesses pontos, mesmo após a data limite, o cidadão poderá fazer o cadastro das placas no site, mas deverá ir nos balcões para buscar as credenciais

A multa para quem transitar em local e horário não permitido pela regulamentação é de R$130,16. Essa é uma infração de natureza média, prevista no art. 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. O infrator está sujeito ainda a 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

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